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segunda-feira, 13 de junho de 2011

Battisti, Abdelmassih, Gimar Mendes e a "Justiça"

http://blog-sem-juizo.blogspot.com/2011/06/juiz-sperneandi-gilmar-perde-e-detona.html

Gilmar [Mendes] diz que STF ficou "menor" com decisão de caso Battisti. Ficou engrandecido com liminar ao médico condenado [Abdelmassih], que acabou foragido?

Gilmar Mendes rompeu a tradicional discrição dos juízes para com as decisões de seus colegas.

Relator da ação do caso Battisti, saiu-se derrotado no Plenário e, conforme relata o Estadão deste sábado (11/06), detonou a decisão de sua Corte: o STF saiu “menor”, disse ele na comemoração dos 80 anos de FHC.

O STF não se desviou de sua jurisprudência e do entendimento tradicional de que a decisão judicial é condição necessária, mas não suficiente, à extradição –que depende de ato de competência do presidente da República.

Até o próprio Supremo, no ano passado, já havia chegado a mesmíssima conclusão –sem que o ministro Gilmar tivesse as honras de depreciá-lo.

O histórico do STF na extradição sempre carregou um matiz garantista: impedir extradições a países que não comungassem dos mesmos princípios constitucionais do Brasil. Não houve, na decisão, qualquer novidade –salvo a circunstância de se ter mantido a prisão cautelar do extraditando por meses, mesmo depois de a extradição ter sido negada.

Mas Gilmar acredita que o tribunal ficou menor.

Curiosamente, não pensou nisso quando o STF negou, à revelia de conhecida e reiterada jurisprudência internacional, a revisão da lei da anistia e obstou o julgamento de crimes da ditadura militar.

A decisão que foi invalidada pela Corte Internacional dos Direitos Humanos (cuja competência contenciosa o país reconhece há mais de uma década) colocou o STF na ilegalidade –mas, a critério de Gilmar, não o diminuiu.

Afinal, torturadores podem ser anistiados por crimes que nem chegaram a ser investigados e cuja verdade nos é sonegada há 40 anos –mas quem se opõe às ditaduras não merece perdão.

O país não pode ser cúmplice da impunidade. Não pode?

Não, certamente o STF se engrandeceu com a decisão liminar tomada pelo mesmo ministro Gilmar Mendes ao conceder liminar em Habeas Corpus a Roger Abdelmassih, durante as férias forenses. O pedido do médico condenado a 278 anos de prisão foi negado em todas as instâncias inferiores e no próprio STF, em julgamento de mérito.

Mas a liminar de Gilmar foi o que bastou para provocar a frustração na aplicação da lei penal –a polícia já trabalha com a hipótese de que o médico tenha fugido, por ironia, para um país com quem o Brasil não tenha tratado de extradição.

Paciência, punição não é pra qualquer um.

Se fosse, talvez a denúncia estampada na Folha de S. Paulo de 30 de setembro passado, relatando telefonema de José Serra ao próprio ministro Gilmar Mendes durante julgamento no STF e o pedido de vista pelo ministro para interromper uma votação, não tivesse ficado sem qualquer tipo de apuração.

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