Pesquisar este blog

domingo, 28 de setembro de 2014

Urna eletrônica pode ser fraudada? Especialistas explicam

Bruna Borges
Do UOL, em Brasília
29/08/2014

A urna eletrônica usada no Brasil não é totalmente confiável, está sujeita a fraudes internas e externas e não permite auditoria, segundo especialistas ouvidos pelo UOL. Isso significa que seu voto pode ir a outro candidato e não necessariamente o crime será descoberto.
No último teste público do equipamento promovido pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), em 2012, uma equipe de especialistas em computação da UnB (Universidade de Brasília) descobriu uma lacuna no sistema de segurança. O tribunal não permitiu novos exames públicos e não respondeu por que não realizou mais avaliações. 
"Atualmente votamos com confiança incondicional na autoridade eleitoral e seus processos, algo que não faz qualquer sentido do ponto de vista de segurança", afirmou Diego Aranha, professor de computação da Unicamp (Universidade Estadual de Campinas) e da UnB, que liderou o grupo de especialistas em segurança e tecnologia da informação que encontrou a brecha na urna.
O grupo conseguiu quebrar o sigilo da urna e desembaralhar a ordem dos votos fictícios registrados  no equipamento. "Em um sistema com registro puramente eletrônico dos votos, como o brasileiro, há o perigo constante de fraude em larga escala via software e sem possibilidade de detecção. Uma fraude sofisticada pode inclusive eliminar os próprios rastros, tornando-se indetectável até em uma auditoria posterior nas memórias internas dos equipamentos", explicou Aranha.
Para o professor Pedro Rezende, do Departamento de Ciência da Computação da UnB, a votação no Brasil continua podendo ser fraudada mesmo depois de ser informatizada. "Não há sistema informatizado invulnerável. Qualquer interessado em fraudar um complexo sistema informatizado buscará o caminho que lhe ofereça melhor relação entre o esforço ou dificuldade de execução, e o risco de ter o efeito da fraude desvelado e anulado ou a sua autoria rastreada e punida."
Principais problemas da urna eletrônica, segundo especialistas

·         Possibilidade de fraudes externas
Fraudes externas, no software da urna, são difíceis de achar. Um grupo conseguiu quebrar o sigilo da urna em um teste em 2012 e desembaralhar a ordem dos votos fictícios registrados. "Há o perigo constante de fraude em larga escala via software e sem possibilidade de detecção. Uma fraude sofisticada pode inclusive eliminar os próprios rastros, tornando-se indetectável", explica Diego Aranha

·         Possibilidade de fraudes internas
Há chances de ataques internos. Segundo Amílcar Brunazo Filho, supervisor do Fórum do Voto Eletrônico, a urna brasileira é vulnerável a ataques internos, os efetuados por quem atua nas eleições como mesários e funcionários do TSE. "Alguns dos ataques dá para detectar, outras fraudes não dá se for via software. E a sociedade não consegue garantias de que o sistema foi fraudado"

·         Não há garantia (voto impresso)
O sistema utilizado pela urna brasileira conta os votos apenas eletronicamente, mas não permite a verificação ou a recontagem independente de software
Fonte: Especialistas ouvidos pelo UOL

Questionado sobre a segurança da urna brasileira, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) tergiversou. "A confiabilidade não é determinada pela razão, mas pela percepção que uma ou mais pessoas têm sobre algo (equipamento, processo, governo, cliente, fornecedor, etc). No entanto, a segurança deve ser garantida por barreiras impostas tendo como base a realidade e não em aspectos subjetivos da percepção", afirmou Giuseppe Janino, secretário de Tecnologia de Informação do tribunal.
O TSE também afirmou que tem buscado bloquear possíveis ataques, mas reconhece que "tais barreiras nem sempre 'garantidamente' impedem uma fraude". Segundo Janino, o fraudador "com grande margem de certeza" deixa marcas que permitem sua identificação. O secretário, no entanto, não explicou que meios utiliza para manter a segurança dos dados nas eleições e fiscalizar supostas sabotagens nas urnas. Também não informou o percentual do que chama de "margem de certeza".

Críticas e modelos de urnas

Uma das recomendações dos membros do Fórum do Voto Eletrônico é a introdução do voto impresso complementar para que o eleitor possa conferir se seu voto foi registrado corretamente na urna para permitir a auditoria independente da apuração do TSE. A iniciativa ocorre na Argentina, Israel, Estados Unidos, Equador, Bélgica, Canadá e Peru, de acordo com os especialistas.
A Justiça Eleitoral brasileira implantou a urna eletrônica em 1996 e utiliza desde então um modelo de equipamento que os especialistas em segurança da informação chamam de sistema de 1ª geração, que é exclusivamente eletrônico. Já foram criadas as de 2ª e 3ª geração, que incluem uma versão impressa auxiliar ao meio eletrônico.
O equipamento usado no Brasil é do modelo DRE (Direct Record Electronic) foi criado em 1991. Ele conta votos eletronicamente, mas não permite a verificação ou a recontagem independente de software. Isso quer dizer que se a votação ou a apuração for violada dificilmente será identificada e sua auditoria não é possível, apontam especialistas.
Há também equipamentos de 2ª geração como o modelo VVPT (Voter-Verifiable Paper Audit Trail) criado em 2000. Esse sistema exige um registro impresso do voto digital para que seja possível uma auditoria independente do software da máquina. "Alguns tipos de urna requerem o registro material [de papel] na entrada da coleta eletrônica, onde uma cédula é escaneada, enquanto outros geram o registro material como saída, imprimindo uma cédula correspondente ao voto digital coletado", explicou Rezende. Segundo o professor da UnB, esse modelo é passível de sabotagem também porque se houver discrepância entre a contagem eletrônica, automática, e a física, com o papel do voto, a auditoria não consegue  descobrir qual delas foi violada.
Os especialistas destacam o modelo E2E (End-to-End auditability) que é de 3ª geração como o mais transparente. Essas máquinas começaram a ser usadas em 2006 na Argentina e em regiões dos Estados Unidos. O modelo concentra as duas versões de voto, a impressa e a digital. O voto é eletrônico, mas gera um papel com voto e um chip com o registro do voto eletrônico. Assim, caso haja alguma discrepância entre uma contagem eletrônica e do voto impresso, é possível identificar a origem do erro ou da fraude.
"Votação puramente eletrônica e votação puramente em papel são sistemas vulneráveis a vários ataques. Combinar as duas tecnologias exige que o fraudador seja capaz de manipular não apenas as cédulas eleitorais, mas também a contagem eletrônica de votos, para que ambos os registros sejam compatíveis, o que termina por aumentar o custo de ataque substancialmente", afirmou Aranha. "A imensa maioria das máquinas de votar em operação em outros países obedecem a esses princípios, para que os resultados não dependam unicamente do software de votação. Em sistemas com registro físico dos votos, tentativas de manipular o resultado se tornam visíveis, e, portanto passíveis de detecção por eleitores ou fiscais de partido."
Os especialistas consultados pelo UOL explicam que a fraude no sistema exclusivamente eletrônico é difícil de ser identificada porque não há outra maneira de contagem de votos que identificaria um erro ou sabotagem. Se o voto eletrônico fosse combinado com o impresso seriam duas contagens que precisariam ser correspondentes e uma funcionaria como auditoria da outra. Em caso de fraude, ficaria muito mais difícil ao responsável pela sabotagem corromper os dois meios de votação, impresso e eletrônico.
"Uma solução interessante é adotada na Argentina: cada cédula de votação carrega o registro impresso (para verificação pelo eleitor) e eletrônico (para apuração rápida) de um voto individual", defendeu Aranha.
Casos suspeitos de fraude

        
Saquarema (RJ)
Um hacker identificado apenas como Rangel afirmou que conseguiu violar a urna durante as eleições de 2012 e mudar os votos antes da transmissão para a TSE por meio de um acesso da intranet do tribunal. Ele capturava o voto, alterava os resultados e retransmitia. Segundo ele, havia um leilão na internet para que hackers efetuassem o trabalho. O caso é investigado pela Polícia Federal.

Caxias (MA)
Uma urna de uma seção da periferia de Caxias (MA) apresentou problemas, segundo relatos de eleitores em 2012. Um dos indícios é que um dos candidatos que votava na seção da urna não teve nenhum voto computado, nem o dele mesmo. Outros eleitores alegaram que quando digitavam o número do candidato não aparecia a foto dele. O caso foi investigado pela Justiça Eleitoral.Foto: Arte/UOL

·         Alagoas
Durante as eleições para governador de 2006 um terço das urnas eletrônicas utilizadas em Alagoas apresentou funcionamento irregular e impróprio, revelou o ITA (Instituto Tecnológico de Aeronáutica). O caso foi investigado pela Justiça Eleitoral que após quase quatro anos arquivou o processo.


Concentração de poder da Justiça Eleitoral

No Brasil, o TSE organiza e julga o processo eleitoral e isso comprometeria a isenção do órgão, segundo os especialistas. Eles defendem que seja criada uma entidade independente para organizar as eleições e que o TSE fique cuide exclusivamente dos processos judiciários das eleições como julgamento de registros, impugnações, recursos, entre outros.
Para Amílcar Brunazo Filho, o principal problema do sistema de votação no país é a concentração de poder da Justiça Eleitoral. É o que os especialistas chamam de "autoridade eleitoral".  "O TSE são juízes e administradores. A regra de transparência é estabelecida por eles. Se você questiona, eles vestem a roupa de juiz e vão julgar se erraram?", questiona.
"Até onde sei, dentre as democracias atuais, só no Brasil as votações oficiais são regulamentadas, executadas e julgadas por uma mesma instituição. Mais precisamente, por um ramo atípico do judiciário cuja cúpula congrega metade dos juízes da Corte Suprema, os quais não se constrangem em alardear, até em sentenças, a falaciosa suposta invulnerabilidade do sistema de votação que eles controlam", declarou Rezende.
Questionado a respeito da concentração de poder, o TSE não se posicionou sobre a crítica feita pelos especialistas nem respondeu sobre a possibilidade de ser criado um órgão independente para administrar as eleições.
A resposta da seção jurídica do TSE sobre esta questão foi: "a Constituição de 1988 não dispõe sobre a competência da Justiça Eleitoral, limitando-se a dizer que ela será definida em lei complementar (art. 121, caput), porém tal lei complementar ainda não foi editada, acordando os doutrinadores que se consideram as disposições do Código Eleitoral."
Aranha e um grupo de especialistas em computação desenvolveram um aplicativo para que o próprio eleitor atue como auditor da apuração eleitoral, o "Você Fiscal". A ideia é auditar o processo final da votação, a chamada totalização, que envolve a soma dos resultados parciais produzidos por urnas eletrônicas em todo o país.
Para utilizar o aplicativo, o eleitor deverá tirar fotos do BU (boletim de urna) que é disponibilizado na seção eleitoral ao final da votação. Esse boletim é uma espécie de recibo emitido pelas urnas eletrônicas dos votos de cada candidato. As fotos do boletim são comparadas pelo aplicativo, que também relaciona a informação extraída dessas fotos com os boletins eletrônicos publicados pelo TSE alguns dias após o resultado da eleição.
"Desta forma, ficam evidentes possíveis erros ou fraudes na transmissão dos BUs para os servidores do TSE. A fiscalização será efetuada nas eleições ainda deste ano e a previsão é de que o aplicativo fique pronto entre 15 e 20 de setembro", explicou o professor.


quarta-feira, 20 de agosto de 2014

Quem causou a crise na USP

Nota: sou funcionário concursado da USP há 1 ano e 4 meses e sou a favor da greve (apesar de estar trabalhando normamente). A discussão na grande mídia é superficial e parcial. Os reais motivos da situação ter chegado ao ponto que chegou estão listados abaixo.

Luiz.

--

Texto escrito por João Sette Whitaker, professor da USP



1. Resumindo os Fatos:

Entre 2010 e 2013, a USP parecia viver momentos de euforia. Além da presença já tradicional da universidade no topo da produção científica nacional, um Reitor escolhido a dedo pelo Governador José Serra (afinal, era o segundo colocado da lista tríplice), o Prof. João Grandino Rodas, punha em prática uma gestão que mesclava (propositalmente?) irresponsabilidade financeira, certo autoritarismo (na relação com o Conselho Universitário), e doses de populismo, gastava o que devia e o que não devia em obras de grande visibilidade, bolsas de todos os tipos, vistosas “embaixadas” da universidade em Cingapura, Londres e Boston, e alguns merecidos benefícios a docentes e funcionários, cujo patamar salarial sempre foi muito aquém do que deveria ser (conseguindo assim acalmar os ânimos grevistas em sua gestão).
Terminado seu mandato, o novo Reitor (que fazia parte da gestão anterior), depara-se com o óbvio: a gestão Rodas havia gasto muito além da conta, entrando sem parcimônia nas reservas financeiras da USP e colocando em risco (propositalmente?) sua tão sagrada autonomia face ao Governo do Estado. Nada mais previsível. Porém, a estrutura de poder da universidade é hoje tão viciada que o então reitor pôde fazer tudo isso, pasmem, dentro da legalidade, amparando-se na condescendência de seu Conselho Universitário.
Diante da grave crise, o atual Reitor voltou-se contra seu próprio lado. Esquecendo-se de que é ele mesmo professor (fazendo parte de reduzidíssima elite com salários bem graúdos), em vez de abrir as opacas contas da universidade para amplo conhecimento da sociedade e uma real apreensão do que havia sido feito, preferiu colocar a culpa na folha de pagamento e na massa salarial que compromete 105% do orçamento e “engessa” a universidade. Em suma, para o Reitor, são os professores e funcionários da USP que geram a crise, e não a sequência de gestões irresponsáveis.
Com isso, provoca dois movimentos que parecem bem planejados: por um lado, alimenta uma campanha perversa e simplista da grande mídia contra os “marajás” da USP, supostamente responsáveis pelo colapso financeiro, como sugere, por exemplo, artigo do jornalista Élio Gaspari atacando os “doutores da USP” (leia aqui). Por outro lado, abre espaço para um movimento de enfraquecimento da USP e da universidade pública, que passa a ser vista, também de maneira simplista e perversamente equivocada, como uma máquina anacrônica e deficitária que necessita de um “choque de privatização”. Vão nesse sentido as propostas diversas de privatização da USP, como as avançadas pelo próprio Reitor em artigos na mídia (sugerindo por exemplo a redução de docentes em dedicação exclusiva), ou o tragicômico artigo da Folha de SP sugerindo que os alunos da USP poderiam pagar “pequenas” mensalidades de quase 4 mil Reais!
Que não se enganem os incautos a quem essas campanhas se destinam. São argumentações grosseiras que escondem a realidade. Que Élio Gaspari não se preocupe: os “Doutores da USP” que ele ataca ganham certamente bem menos do que ele, renomado jornalista do mercado midiático, e são bem menos responsáveis pela crise do que parece, como veremos.

2. Desfazendo um primeiro mito: “a folha de pagamento que compromete 105% do orçamento da USP é a grande culpada pela crise”.
Comecemos, então, por essa questão: a folha de pagamento da USP compromete 105% do seu orçamento não porque os salários de seus docentes e funcionários sejam milionários, mas porque há anos a universidade vem sofrendo constante ampliação sem que, ao mesmo tempo, haja um aumento correspondente das verbas para seu sustento.
Para quem não sabe, as universidades estaduais paulistas vivem, desde 1989, do repasse de 9,57% da arrecadação do ICMS do Estado, verba destinada a seu custeio, o que implica, na maior parte, no pagamento dos salários. Além, é claro, de outras fontes de financiamento, estas porém destinadas à pesquisa, provindas dos governos estadual (Fapesp) e federal (Capes-Cnpq e Finep), assim como de agências internacionais ou mesmo de instituições privadas (por meio de convênios específicos). A alíquota do ICMS repassada às universidades, nos primeiros anos, sofreu reajustes, conforme as três universidades cresciam: de 8,4% do ICMS em 1989, passou para 9,57% em 1995.
Porém, desde então, congelou-se. Em quase 20 anos, não houve mais reajuste, enquanto que a universidade não parou de crescer. O orçamento da USP ficou dependente de um repasse variável conforme aumenta – ou diminui – a arrecadação anual do ICMS, para suprir um gasto fixo com tendência a aumentar, o da folha de pagamento. Uma conta que não fecha, e que há anos, e muito antes da gestão Rodas, já compromete em mais de 90% a verba de custeio da universidade.
O Reitor insiste em ver nesse fato e no aumento de empregados as causas da crise que tem que enfrentar: alegando, em carta enviada aos docentes, o “insustentável comprometimento com gastos de pessoal”, e apontando a contratação de cerca de 2.400 funcionários e 400 docentes entre 2010 e 2013 como causa do aumento incontrolável desses gastos, a atual gestão decidiu congelar qualquer reajuste salarial, negando até a reposição das perdas com a inflação. Por isso, e compreensivelmente, docentes e funcionários da USP, e os alunos em seu apoio, estão em greve.
Acima da questão salarial em si, que poderia ser negociada, está a atitude de calar sobre as verdadeiras causas do aperto financeiro: os gastos escandalosos da última gestão, que comprometeram o tênue equilíbrio de um orçamento já em seu limite há décadas. Nada também sobre o uso das reservas da USP (que levaria um poder executivo submetido à Lei da responsabilidade Fiscal - o que a USP não é - à condenação certa por improbidade administrativa). Também não se discute a atuação individual e irresponsável do ex-Reitor da USP em relação às suas congêneres paulistas, de certa forma levando-as a pagar um preço por algo que não fizeram. A Unicamp e a Unesp também cresceram, mais até que a USP, e a proporção da distribuição do repasse do ICMS nunca foi tampouco discutido.
Nada disso, ao invés de levantar-se todas essas questões, a culpa é da folha de pagamento, “dos doutores da USP”, que o Elio Gaspari mostra empenho em desqualificar. E ponto final, sem mais discussões nem negociações. Diz nosso Reitor: “afirmar que a crise financeira da USP é resultado de sua expansão ou de repasses incorretos feitos pelo Governo não nos ajuda a superá-la”.
Pois bem, valeria a pena então que nosso Reitor analisasse com mais acuidade o anuário estatístico que sua universidade produz, ano a ano. Lá veria que sim, o crescimento da USP desde 1995, quando foi congelada a alíquota, foi significativo, e que o problema, nem de longe, está nos 2800 funcionários e docentes recentemente admitidos. A USP nesse período não só criou cursos como incorporou ou fundou novos campi, como os de Lorena, de Santos ou da USP Leste, ampliou seus museus, cresceu em todas as dimensões possíveis. E isto, vale dizer, não pelo acaso, mas como fruto de uma política oficial (e louvável) de expansão por parte do Governo do Estado. Só faltou, é claro, destinar as verbas para sustentar tal crescimento.
Para facilitar o trabalho, mostro a seguir alguns desses números: entre 1995, ano do último reajuste da alíquota, e 2012, a USP passou de 132 cursos oferecidos a 249, ou um aumento de 88,6%. Na Graduação, as vagas oferecidas no vestibular, que eram 6.902 em 1995, passaram para 10.602 em 2012, um aumento de 53,6%. Os alunos matriculados aumentaram em 77,6% no período, passando de 32.834 para 58.303.
Na pós-graduação, área em que a USP se destaca, sendo responsável por 25% da pesquisa no país, os cursos tiveram um aumento de 34,6%, passando de 476 em 1995, para 641 em 2012. O que levou a um aumento do número de alunos matriculados de 102,3% no período.
Tudo isso com a mesma alíquota. A USP e suas congêneres Unicamp e Unesp só não quebraram porque no rico estado de São Paulo, o ICMS desde então felizmente sempre cresceu, e bastante. Tal crescimento, porém, não pode ser usado como contra-argumento para a não correção da alíquota, mesmo se ele foi na média superior à inflação do período, pois a conta  é muito mais complexa. Ao crescerem e modernizarem-se (vale lembrar que a partir da década de 1990 as universidades se informatizaram, por exemplo), aperfeiçoarem-se e começarem a aparecer com destaque até no cenário internacional, os custos gerais das universidades paulistas crescem e muito (pois crescem e se sofisticam os equipamentos, os custos de pesquisa, além dos custos de manutenção, como reformas caras e necessárias em muitos edifícios, como o da FAU, e assim por diante), de tal forma que o custo por aluno também aumenta, e muito. Sem dúvida, porém, tal conta deve ser feita, e é uma das motivações pela transparência total das finanças da USP.
Por incrível que pareça, o número de empregados docentes e administrativos, alegadamente o grande culpado pela crise, também aumentou, é verdade, mas em proporções MUITO MENORES do que o crescimento da universidade mostrado acima. O número de docentes da USP, entre 1995 e 2012, passou de 5.056 para 5.860, ou um aumento de.....apenas 15,9%! O número de funcionários não docentes, que era de 15.105 em 1995, passou para 16.839, um aumento ainda menor, de 11,5%. E para aqueles que acham que a USP vem “inchando-se” de funcionários em relação ao número de docentes, os dados mostram que, pelo contrário, o corpo funcional enxugou-se nesse período, mesmo que discretamente, a relação professor-funcionário tendo diminuído de 1 / 2,98 para 1 / 2,87.
Ou seja, que me desculpem o Reitor, a mídia e quem mais acreditar no argumento do inchaço da folha salarial, o que ocorreu na verdade é que a USP ampliou em 88% seus cursos e em 77% seu número de alunos mesmo tendo um aumento de docentes e funcionários de apenas 15% e 11%, respectivamente. A verdade é que, isto sim, nos últimos 17 anos, os empregados da USP aumentaram significativamente sua carga de trabalho e sua eficiência!
Se tomarmos, por exemplo, o critério do aumento da proporção de alunos de graduação per capita, aumentou em 53,3% a eficiência dos professores e em 59,4% a dos funcionários, entre 1995 e 2012, já que a proporção alunos/professor aumentou de 6,49 para 9,95, e a de alunos por funcionários, de 2,17 para 3,46, nesses 17 anos.
E dai, evidentemente, a conta não fecha. Aumentar cursos em quase 90% significa aumentar drasticamente os gastos de custeio, e também de pessoal, por mais que se aceite trabalhar mais ganhando pouco. A criação de 282 novos cursos de graduação e pós em 17 anos implica em ter novos professores e novos funcionários, mesmo que isso tenha sido feito em proporções muito menores. Se uma família cresce, não há saída: deve-se aumentar o orçamento familiar, para sustentá-la. É um cálculo simples, que qualquer estudante do ensino fundamental já saberia fazer: não é possível aumentar-se expressivamente o volume de gastos sem buscar mais fundos para custeá-los.
Pois bem, o orçamento das universidades paulistas continua fixado no repasse dos mesmos 9,57% da arrecadação do ICMS, desde 1995. E ai está certamente o maior erro do Sr. Reitor, e o motivo da enorme incompreensão da comunidade que ele deveria representar. Ao invés de voltar-se contra seus pares, deveria enfrentar o Governador do Estado e a Assembleia Legislativa para defender a urgente necessidade de ampliar a verba orçamentária da USP.


Continua: http://cidadesparaquem.org/blog/2014/8/14/a-usp-no-problema-soluo

sábado, 2 de agosto de 2014

[Documentário] "O MILAGRE GERSON" - A cura do Câncer e de muitas outras doenças

Fonte do texto e do vídeo: https://www.youtube.com/channel/UChmd-LPjI10hi3mGgpoPAwA

Divulgue para quem você ama!

--

O câncer é uma "industria" que apenas nos EUA gira 200 bilhões de
dólares por ano (2004). As dezenas de curas alternativas para doenças
cronicas e degenerativas são infelizmente "censuradas" pop pressão dos
malditos "lobbies" dos cartéis farmacêuticos. Os lobbies dos Carteis da
doença influenciam com GRANA Ministérios da Educação, da Saúde, e muitos
órgãos de governos no mundo inteiro. Pouca gente sabe que o famoso FDA
norte-americano é um dos órgãos MAIS corruptos do governo daquele país
decadente econômica, financeira e moralmente.
__
No Brasil
infelizmente ainda tem MUITA gente desinformada e que "segue" o que a
imprensa comprada alardeia contra Curas Alternativas. Tem muita gente
que "acredita" que a medicina convencional tem todas as respostas e que
médicos trabalham, sempre elo benefício do doente.
__
A MEDICINA
em geral (raras exceções) está bastante corrompida pelos produtores de
drogas legais: os Carteis Farmacêuticos. A grande maioria dos
medicamentos são desnecessários ou nocivos.
Uma enorme variedade de
doenças pode ser curada apenas com HIDRO JEJUM! Nos casos de doenças
cronicas sérias e as degenerativas terapias como a GERSON são
excepcionalmente eficazes e vc não precisa ingerir NENHUM produto
farmacêutico.
__
No Brasil ainda não existe NENHUMA clinica
especializada em Terapia Gerson. Só existe a principal, em Tijuana,
México e uma na Hungria, com médicos treinados em Tijuana.
No Japão um hospital adota a Terapia, como esta mostrado em outro vídeo chamado MORRENDO POR NÃO SABER.
_____

O
MILAGRE GERSON apresentas o médico que criou a Terapia que leva seu
nome, há mais de 75 anos, uma terapia que tem comprovado curar o câncer e
outras doenças crônicas e degenerativas.

Através de sua própria
luta contra sua enxaqueca, o Dr. Max Gerson concebeu um tratamento
inteiramente baseado em nutrição e desintoxicação criando as condições
para o próprio organismo para se curar.
Ele curou-se e desenvolveu a Terapia que leva seu nome e que tem tido enorme sucesso em curar inúmeras doença.

Temas abordado no filme:
- A indústria do câncer: com a lei do seu lado.
- Tratamentos naturais de câncer
- Dr. Max Gerson- história de sua vida
- A relação entre agricultura e doença ... e saúde!
- O papel da toxicidade e deficiência de nutrientes na doença?

A cada refeição podemos estar intoxicando nosso corpo ou nutrindo-o. A
Terapia Gerson supre o organismo com mega doses de nutrientes naturais
de sucos vegetais e ao mesmo tempo desintoxica o corpo através dos
enemas.
Nosso corpo revela que seu potencial para TER SAÚDE
ultrapassa os limites impostos sobre nós pela indústria de doença; a
indústria farmacêutica.

terça-feira, 15 de julho de 2014

Não há Democracia no Brasil: dois exemplos do perigoso avanço do Estado sobre nossos direitos




Poderes constituídos resguardam repressão estatal contra liberdade de protestar 

Texto escrito por Ari Marcelo Solon, livre-docente, doutor e mestre em Filosofia e Teoria Geral do Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FADUSP), instituição da qual é atualmente professor associado.


São Paulo, 30 de junho de 2014.


Como bem observado por Kelsen, a burguesia quando acuada não cria nada, apenas regride (moral, política e filosoficamente) e recorre a mecanismos nitidamente fascistas para salvaguarda de seus ideais/argumentos meramente políticos, autoritaristas e opressores. Vale dizer, utilizam-se do conceito genérico e abstrato de “ordem pública” como meio legitimador de regressão (aqui, entendida como modo de defesa primitivo, como salientado por Freud) à ditadura para nulificar a legalidade e importância dos manifestos populares.

No Estado de São Paulo, temos verificado que todas as instituições (Polícia, Ministério Público e Judiciário) – que deveriam primar pelo Estado Democrático de Direito - estão alinhadas para resguardar o aparelho repressivo do Estado em detrimento da liberdade de Manifestação. Ou seja, atos nitidamente autoritários, opressores e fascistas estão sendo velados sob a argumentação de que é necessário repudiar as manifestações “supostamente” ilegais (mas, em verdade, oprimem muito mais os atos legítimos e legais).

No entanto, diferente do que se faz crer, a luta atualmente vivenciada não tem caráter corporal, exclusivamente partidarista ou político, mas um caráter nitidamente ideológico e principiológico.

Dadas essas considerações iniciais, tenho me questionado cada vez mais: Onde estão os estudantes de direito, do ensino público (e gratuito), principalmente os alunos da FADUSP, para reestabelecer o princípio organizador da Constituição e sepultar as ideias fascistas utilizadas como arrimo para perpetrar prisões ilegais em face de pessoas inocentes? O que estes alunos, que teriam competência material (e, por que não dizer, obrigação moral, legal e filosófica) para criar novas ideologias, estão fazendo para expurgar as atitudes autoritaristas e ilegais?

Conforme nota de repúdio publicada no dia 27.06.2014, expus minha indignação quanto à prisão efetuada no último dia 23.06.2014 em desfavor do nosso colega de universidade, Fábio Hideki, trabalhador da USP e funcionário da saúde.

Após manifestação popular na região da Avenida Paulista, policiais civis infiltrados efetuaram a prisão em flagrante de duas pessoas, dentre elas a do nosso colega Fábio, quando se encontrava no metrô para voltar à casa. Após abordagem e revista efetuada pelos policiais, e, mesmo estes não encontrando nada em posse de Fábio, como podem atestar diversas testemunhas, incluindo o Padre Júlio Lancelloti, os policiais alegaram que ele estava portando artefato explosivo e levaram-no preso.

Na delegacia, foi lavrado Boletim de Ocorrência (BO) e auto de prisão em flagrante que descrevem genericamente que Fábio seria um dos supostos líderes de grupo de manifestantes, vez que supostamente teria consigo papéis manuscritos. Ainda, segundo o BO, ele teria praticado os delitos de incitação ao crime, formação de quadrilha ou bando, resistência e desobediência, estatuídos nos artigos 286, 288, 329 e 330 do Código Penal, respectivamente. Ainda, teve contra si imputada a prática de porte de substância explosiva disciplinada no artigo 16, Parágrafo Único, da Lei n.º 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), que sequer foi identificada nos autos.

Após constatar de forma iniludível que as circunstâncias autorizativas da prisão em flagrante eram de legalidade extremamente duvidosa, vez que se verificou a imputação de tipos abertos nas condutas supostamente praticadas e que levaram o Fábio à prisão, a Defensoria do Estado de São Paulo impetrou ordem de Habeas Corpus em 24.06.2014.

O HC indigitado apontou a latente inconsistência das acusações trazidas nos autos de prisão em flagrante, bem como o total descabimento da prisão cautelar.

Ainda, demonstrou-se em síntese que: (i) nada obstante o artigo 310 do Código de Processo Penal preceitue que em até 24h (vinte e quatro horas) o juiz deverá relaxar prisão ilegal ou convertê-la em preventiva, se presentes os requisitos que a autorizam, o MM. Juízo a quo não proferiu qualquer decisão mesmo após passadas 48h (quarenta e oito horas) da prisão em flagrante; (ii) a desarrazoada demora no proferimento de decisão, uma vez que o nosso colega seguia preso desde o dia 23.06.2014, exclusivamente em razão da prisão em flagrante, que, sem decisão judicial, tornou-se ilegal por vício de formalidade; (iii) a necessidade de concessão de liberdade provisória, pois, além do vício de formalidade constante no auto de prisão em flagrante, estão ausentes os requisitos autorizativos da prisão preventiva, notadamente em razão de as acusações formalizadas em desfavor dos pacientes serem demasiadamente genéricas; (iv) o indiciado é réu primário e não ostenta antecedentes criminais; e (v) no presente caso a determinação de prisão cautelar seria desproporcional e desarrazoada, pois, ainda que fossem indiciados por todos os delitos imputados (o que é improvável por conta da insubsistência das descrições), não seriam constrangidos ao cumprimento de pena em regime fechado.

Ocorre que, posteriormente à impetração do HC, foi proferida decisão extemporânea de conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva sob o falido argumento de que a colocação dos indiciados em liberdade supostamente violaria a ordem pública, a despeito de reconhecer in caso a primariedade e bons antecedentes destes.

Em razão disso, a Defensoria Pública requereu o aditamento do HC impetrado para demonstrar a invasão de competência do r. juízo do DIPO ao externar suas opiniões pessoais sobre as manifestações e tomar como absoluto o quanto relatado no BO. De igual modo, apresentou-se o registro da imprensa nacional e internacional, havendo documentação no sentido de que as circunstâncias da prisão foram muito diversas das que foram relatadas no BO.

No entanto, apesar da demonstração inequívoca da presença dos requisitos autorizativos para a concessão da medida liminar pleiteada no HC impetrado, quais sejam, o fumus boni iuris e o periculum in mora, o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo indeferiu o pedido liminar formulado. Na qualidade de professor de Direito da USP e, principalmente, de ser humano indignado com as frequentes injustiças, venho por meio da presente nota manifestar meu apoio à ordem de Habeas Corpus impetrada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

Inicialmente, devemos rememorar que o princípio da presunção da inocência e o direito fundamental à liberdade são comandos normativos que traduzem a ideia de excepcionalidade das prisões e corroboram o enquadramento do Direito Penal como ultima ratio de aplicação.

E não é só, após a reforma promovida pela Lei n.º 12.403 de 2011, a excepcionalidade da prisão preventiva (cautelar lato sensu) restou ainda mais evidenciada ao possibilitar ao poder judiciário a adoção de medidas cautelares alternativas (cautelar lato sensu) à prisão.

Ademais, importante consignar que os delitos imputados ao nosso colega Fábio não levarão ao cabo a restrição da liberdade. Isso porque, ainda que seja condenado em todos os crimes ora imputados - o que se levanta apenas a título de discussão, pois carecem de subsistência as condutas ora imputadas -, não será constrangido a cumprir pena em regime fechado. Ou seja, não havendo prisão ao final, inexistem razões autorizativas (e lógicas) para manutenção da prisão cautelar.

Conforme devidamente esboçado no HC impetrado, todas as acusações imputadas são genéricas. No que diz respeito ao crime de incitação, não houve qualquer indicação e discriminação sobre qual seria o ato criminoso incitado pelo Fábio. De igual modo, o suposto cometimento do crime de desobediência sequer foi mencionado no BO e no auto de prisão, não havendo indicação sobre qual ato de ofício teria sido desobedecido. A imputação de crime de formação de quadrilha ou bando é ainda mais esdrúxula e surreal, especialmente porque, além de não terem sido identificados outros indivíduos que pudessem fazer parte da “quadrilha”, não se verificou a comprovação do liame voltado à prática de crimes de pelo menos 3 (três) pessoas. Por fim, quanto ao crime de posse de substância explosiva, necessário consignar que não há descrição sobre a dita substância explosiva, de modo que a mera menção de que o Fábio estava com um “artefato incendiário de fabricação rudimentar” não justifica a manutenção da prisão.

Deveras, carece de fundamentação o falido argumento de que a prisão cautelar do Fábio deva ser mantida como forma de “garantia da ordem pública”. Além da conduta ilibada e da inexistência de antecedentes criminais que maculem a imagem do nosso colega, não estão configurados os pressupostos autorizativos para a determinação de prisão cautelar.

Além do mais, o fundamento da “garantia à ordem pública” é um resquício do Código Rocco, de caráter nitidamente policialesco e totalmente desprovido de sentido. Em verdade, tanto o conceito de ordem púbica quanto o de ordem econômica, em razão da inexistência de sentido fundamentador, levam à simples antecipação ilegítima da pena.

Na verdade a decretação da prisão preventiva de Fábio, sob o falacioso argumento da “manutenção da ordem pública”, é só um exemplo daquilo que estamos vendo acontecer sob as nossas perplexas vistas: desde o histórico “junho de 2013”, cada vez mais têm surgido decisões judiciais “endurecendo” com as manifestações populares, supostamente justificadas pelos isolados atos de vandalismo que se deram em meio aos referidos protestos.

Em que pese alguns excessos realmente cometidos, parece-nos que essa atitude, que não esconde certo oportunismo e um impregnado ranço ditatorial, pode descambar para um perigoso avanço do Estado sobre direitos fundamentais dos cidadãos, sob os mais diversos aspectos.

Lembremos que protestos, passeatas e manifestações em geral estão abrangidos pelo chamado “direito de reunião”, tratado no art. 5º, inciso XVI, da CF e sua condição de norma de eficácia plena, que contém em si todos os requisitos para a produção de efeitos, não permite a limitação do seu exercício, salvo naquilo já efetuado pela própria Constituição: que a reunião seja sem armas e que se dê prévio aviso à autoridade.

Assim, não nos parece legítimo esse “endurecimento” oportunista por parte dos poderes constituídos, sob pena de criarmos um despropositado e antidemocrático sistema repressor, digno de países totalitaristas.

As manifestações que se espalham pelo país nada mais são do que um sintoma de um momento crítico, de ruptura, que testemunhamos. Os pequenos núcleos patológicos que sugiram em meio a manifestações absolutamente legítimas não autorizam soluções autoritárias.

É por essa razão que repudiamos qualquer atitude repressora e antidemocrática em face das manifestações populares, assim como repudiamos veementemente a ilegítima prisão de Fábio Hideki, funcionário da Universidade de São Paulo, atualmente mantido preso sob acusações absolutamente despropositadas, clamando ao Judiciário que corrija, com a prontidão necessária, a escabrosa injustiça que vem sendo efetuada nesse caso concreto.


--




PM prendeu arbitrariamente, filmou participantes e provocou o tempo todo


Texto escrito por Pablo Ortellado, professor e pesquisador da USP.


São Paulo, 03 de julho de 2014.


Participei hoje a noite do debate público pela liberação dos presos políticos que aconteceu na Praça Roosevelt. O debate não era uma manifestação — havia uma mesa e oradores simplesmente falariam para um grupo cerca de mil pessoas sentadas no chão. Apesar de ser apenas um debate, no meio da praça, a Polícia Militar enviou centenas de policiais do Choque e cavalaria, prendeu arbitrariamente e provocou o tempo todo os presentes. A sensação de todos nós é que a comparação com a ditadura não é mais metafórica. Simplesmente a liberdade de reunião e a liberdade de manifestação estão suspensas. Também como nos anos de chumbo, quem está dentro da ordem, apenas acompanhando e torcendo pelos jogos, nem percebe as graves violações pelas quais o país está passando.

Fui convidado para fazer uma breve fala pelos organizadores do ato-debate. Chequei com minha companheira Beatriz Seigner e logo encontrei amigos e conhecidos como o escritor Ricardo Lisias, o padre Julio Lancelotti, os professores da Unifesp Edson Telles e Esther Solano, além de muitos outros. Assim que cheguei, o advogado Daniel Biral, do grupo de advogados ativistas, me cumprimentou e relatou que o coronel que comandava a operação o tinha abordado e perguntado em tom ameaçador quem ele estava representando. Ao que respondeu, “estou representando a democracia”.

Enquanto as pessoas aguardavam o começo do debate, dois policiais com capacetes e filmadoras passavam pelas pessoas e filmavam muito de perto o rosto de cada uma, em tom provocativo – sem qualquer motivo. Certamente esperavam alguma reação indignada para que pudessem revidar com bombas e agressões. No entanto, as pessoas apenas gritaram palavras de ordem contra a ditadura.

Quatro policiais da Choque fizeram então um cordão de proteção em torno deles e durante todo o debate filmaram o rosto de todos os oradores a menos de três metros de distância da mesa. Assim que as primeiras pessoas começaram a discursar, as prisões começaram a ocorrer. O advogado Daniel Biral, que já havia sido ameaçado pelo coronel, foi preso após protestar contra a falta de identificação dos policiais. Aliás, ele não foi simplesmente preso, foi também agredido e com tanta brutalidade que ficou desacordado na viatura. Com ele, foi também presa a advogada Silvia Dascal.

Os organizadores conseguiram acalmar a indignação dos presentes e retomar os discursos. Menos de dez minutos depois, policiais revistaram de maneira completamente desnecessária e gratuita um rapaz negro que andava pela rua, bem ao lado do debate, numa atitude novamente provocativa. A imprensa foi toda para lá, o público pediu pela soltura do rapaz e a PM jogou bombas, atirou balas de borracha e gás lacrimogêneo e terminou prendendo outras duas pessoas.

Novamente os organizadores conseguiram acalmar os ânimos e retomar o debate. A Tropa de Choque fechou todos os acessos da praça e ficou por mais de uma hora em formação, pronta para atacar. A presença policial muito numerosa e ostensiva era apenas para intimidar e tentar uma provocação para um ataque massivo, que seria um verdadeiro massacre.

Amigos e amigas que ainda não tinham participado das manifestações dos últimos dias estavam chocados. Todos só falavam da volta da ditadura.