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sexta-feira, 27 de abril de 2012

Violência contra os pobres




A realidade desmente o dito estampado em todos os ônibus que circulam em nossas cidades: “Moradia, direito de todos, dever do Estado”.



Embora o número de moradias existentes seja suficiente para abrigar todos os que necessitam de uma casa, não dispõe o Brasil como, por exemplo, a Inglaterra, de uma legislação que obrigue o proprietário cujo imóvel permanece ocioso por certo tempo a alugá-lo a quem decida ocupá-lo e por um preço fixado pelo poder público.



A conseqüência disso é a ocupação de terrenos vazios por famílias sem teto, com a finalidade de neles construir precárias habitações.



Quando isto acontece, o proprietário entra imediatamente na justiça com um pedido de despejo.



A lei o favorece, porque assegura mais proteção ao direito de propriedade do que ao direito à moradia, bem como à norma constitucional (artigo 5, XII), que exige o cumprimento da função social da propriedade.



Recebendo o pedido, o Juiz concede imediatamente mandado de despejo contra os ocupantes – mandado este que é executado incontinente e geralmente de maneira violenta.



Ninguém, na sociedade brasileira, está isento de culpa pela injustiça que assim se comete contra esses nossos compatriotas.



O Executivo, porque não dispõe de um dispositivo eficaz de estímulo à construção de casas para a população de baixa renda e porque não exige dos proprietários de imóveis o cumprimento da função social da propriedade.



O Judiciário, porque a maioria dos juízes concede mandados de despejo de forma automática, sem a menor preocupação em comprovar o direito dos demandantes. Conhece-se o caso de um juiz que assinou, em cima da coxa, na semi-escuridão da “boite” em que se encontrava.



Há juízes que não se contentam em ordenar os despejos, mas comparecem a esses atos, não com o propósito de evitar violências, mas de estimular a violência dos policiais. No caso recente do despejo da ocupação do Pinheirinho, em São Jose dos Campos, no estado de São Paulo, o juiz da comarca fantasiou-se de “rambo” e, munido de um fuzil, fez ameaças aos ocupantes. Até hoje o Tribunal de Justiça de São Paulo não tomou providência alguma para punir esse energúmeno.



Também não está isento de culpa o Ministério Público, cujos promotores, via de regra, não comparecem aos despejos, como determina a lei, sendo que os órgãos superiores não punem os promotores faltosos.



A grande imprensa escrita, falada e televisiva prima por distorcer a realidade das ocupações e apresentar os ocupantes como marginais empenhados em ganhar dinheiro ilicitamente.



Finalmente, têm parcela de culpa nos infaustos eventos todos aqueles que se omitem na denúncia desse verdadeiro escândalo.



Urge a elaboração de um projeto de lei de iniciativa popular – portanto, nos mesmos moldes do projeto que impulsionou a criação da Lei da Ficha Limpa –, que impeça concessão de mandado de despejo sem que o poder público indique local digno para onde serão levadas as famílias, com transporte adequado para levá-las a um novo e definitivo lar.

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