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terça-feira, 24 de janeiro de 2012

Tarifas bancárias: todos temos direito a conta corrente com "serviços bancários essenciais" sem custo algum

[Veja também: Tarifas bancárias: como se livrar delas]


http://www.bcb.gov.br/?TARIFASFAQ

 

FAQ - Tarifas bancárias

(última atualização: junho 2011)

1. Os bancos são livres para cobrar qualquer tarifa?

Não. Desde 30 de abril de 2008, quando entrou em vigor nova regulamentação editada pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central (Resolução CMN 3.518, de 2007), houve alteração no disciplinamento das cobranças de tarifas pelas instituições financeiras.
A regulamentação atualmente em vigor (Resolução CMN 3.919, de 2010) classifica em quatro modalidades os tipos de serviços prestados às pessoas físicas pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central:
  • serviços essenciais: aqueles que não podem ser cobrados;
  • serviços prioritários: aqueles relacionados a contas de depósitos, transferências de recursos, operações de crédito e de arrendamento mercantil, cartão de crédito básico e cadastro, somente podendo ser cobrados os serviços constantes da Lista de Serviços da Tabela I anexa à Resolução CMN 3.919, de 2010, devendo ainda ser observados a padronização, as siglas e os fatos geradores da cobrança, também estabelecidos por meio da citada Tabela I;
  • serviços especiais: aqueles cuja legislação e regulamentação específicas definem as tarifas e as condições em que aplicáveis, a exemplo dos serviços referentes ao crédito rural, ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH), ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), ao Fundo PIS/PASEP, às chamadas “contas-salário”, bem como às operações de microcrédito de que trata a Resolução CMN 3.422, de 2006;
  • serviços diferenciados: aqueles que podem ser cobrados desde que explicitadas ao cliente ou ao usuário as condições de utilização e de pagamento.

2. Quais são os serviços essenciais, ou seja, aqueles que não podem ser cobrados?

Não pode haver cobrança sobre os seguintes serviços essenciais prestados a pessoas físicas:
relativamente à conta corrente de depósito à vista:
  • fornecimento de cartão com função débito;
  • fornecimento de segunda via do cartão de débito, exceto nos casos decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;
  • realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento;
  • realização de até duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de autoatendimento e/ou pela internet;
  • fornecimento de até dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos 30 dias por meio de guichê de caixa e/ou terminal de autoatendimento;
  • realização de consultas mediante utilização da internet;
  • fornecimento, até 28 de fevereiro de cada ano, do extrato consolidado, discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos a tarifas;
  • compensação de cheques;
  • fornecimento de até dez folhas de cheques por mês, desde que o cliente reúna os requisitos necessários à utilização de cheques, conforme a regulamentação em vigor e condições pactuadas; e
  • prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos.

relativamente à conta de depósito de poupança:
  • fornecimento de cartão com função movimentação;
  • fornecimento de segunda via do cartão, exceto nos casos de pedidos de reposição formulados pelo correntista, decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;
  • realização de até dois saques, por mês, em guichê de caixa ou em terminal de autoatendimento;
  • realização de até duas transferências, por mês, para conta de depósitos de mesma titularidade;
  • fornecimento de até dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos trinta dias;
  • realização de consultas mediante utilização da internet;
  • fornecimento, até 28 de fevereiro de cada ano, do extrato consolidado, discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos a tarifas; e
  • prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos.
A regulamentação estabelece também que a realização de saques em terminais de autoatendimento em intervalo de até trinta minutos é considerada como um único evento.
Além dos serviços essenciais, também não pode ser cobrada tarifa por liquidação antecipada em operações de crédito e de arrendamento mercantil financeiro pactuadas com pessoas físicas e com microempresas e empresas de pequeno porte de que trata a Lei Complementar 123, de 2006, para contratos assinados a partir de 10.12.2007.

3. Quais são os serviços prioritários?

Os serviços prioritários são aqueles listados na Tabela I da Resolução CMN 3.919, de 2010. São exemplos de serviços prioritários: o fornecimento de 2ª via de cartão nos casos decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente; exclusão do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF); emissão de cheque administrativo. Ressalte-se que apenas podem ser cobrados das pessoas físicas aqueles serviços prioritários listados na referida Tabela I.

4. Quais são os serviços diferenciados?

Os serviços diferenciados são aqueles listados no artigo 5º da Resolução CMN 3.919, de 2010. São exemplos de serviços diferenciados: o aditamento de contratos; aval e fiança; câmbio; envio de mensagem automática relativa à movimentação ou lançamento em conta de depósitos ou de cartão de crédito; fornecimento de atestados, certificados e declarações.
Destaque-se que não são considerados aditamento de contrato:
I - contratos por adesão, exceto no caso de substituição do bem em operações de arrendamento mercantil; e
II - liquidação ou amortização antecipada, cancelamento ou rescisão de contratos.
Também não pode haver cobrança pelo fornecimento de atestados, certificados e declarações nas situações em que o fornecimento é obrigatório por determinação legal ou regulamentar.

5. Os bancos podem aumentar o valor das tarifas a qualquer tempo? E podem criar novas tarifas?

O aumento do valor de tarifa existente ou a instituição de nova tarifa aplicável a pessoas físicas deve ser divulgado com, no mínimo, trinta dias de antecedência à cobrança.
Os preços dos serviços prioritários e o valor do pacote padronizado obrigatório somente podem ser majorados após 180 dias de sua última alteração, admitindo-se a sua redução a qualquer tempo. Esse prazo aplica-se individualmente a cada tarifa.

6. Como ficam as novas regras sobre tarifas de cartão de crédito?

As novas regras de tarifas de cartões de crédito estão em vigor desde 1º de junho de 2011. Para os contratos formalizados a partir dessa data, os bancos só podem cobrar cinco tarifas referentes à prestação de serviços de cartão de crédito (anuidade, emissão de segunda via do cartão, tarifa para uso na função saque, para uso do cartão no pagamento de contas e no pedido de avaliação emergencial do limite de crédito).
Para os contratos formalizados até 31 de maio de 2011, essas regras passam a valer a partir de 1º de junho de 2012. Até essa data, os serviços referentes a esses cartões são considerados “serviços diferenciados” e podem ser cobrados, de acordo com os termos do contrato, desde que devidamente explicitadas, ao cliente ou usuário, as condições de utilização e de pagamento.

7. E os pacotes de serviços?

É obrigatória a disponibilização de pacote padronizado de serviços prioritários para pessoas físicas, nos termos da Tabela II da Resolução CMN 3.919, de 2010.
O valor cobrado mensalmente pelo pacote padronizado de serviços não pode exceder o somatório do valor das tarifas individuais que o compõem.
Adicionalmente, as instituições podem oferecer pacotes específicos de serviços contendo serviços prioritários, especiais e/ou diferenciados, não podendo incluir os serviços cuja cobrança é proibida, bem como serviços vinculados a cartão de crédito.
A contratação de pacotes de serviços deve ser realizada mediante contrato específico.
O cliente tem, também, o direito de optar pelo pacote padronizado, ou pela utilização e pagamento somente por serviços individualizados.

8. As instituições devem divulgar as tarifas que cobram?

Sim, as instituições financeiras são obrigadas a divulgar, em local e formato visível ao público, nas suas dependências e nas respectivas páginas na internet:
  • tabela com os serviços essenciais (os que não podem ser cobrados);
  • tabela com os serviços prioritários;
  • tabela contendo informações sobre o pacote padronizado;
  • tabelas de demais serviços prestados pela instituição, inclusive pacotes de serviços;
  • esclarecimento de que os valores das tarifas foram estabelecidos pela própria instituição;
  • outras informações estabelecidas pela regulamentação em vigor.
É obrigatória a divulgação no recinto dos correspondentes no País, além dessas tabelas, das tarifas relativas aos serviços prestados por meio do correspondente.
Na divulgação de pacotes de serviços, devem ser informados, no mínimo:
I - o valor individual de cada serviço incluído;
II - o total de eventos admitidos por serviço incluído; e
III - o preço estabelecido para o pacote.
A tabela de tarifas das instituições financeiras pode ser consultada em nossa página na internet, em: Perfis > Cidadão > Bancos > Tarifas > Valor de tarifas bancárias> Tarifas Bancárias.


 

http://diariodeconsumoporfernanda.blogspot.com/2010/12/conta-corrente-gratuita-nao-pague-toa.html

Conta corrente isenta de cesta de serviços bancários existe e é lei!

segunda-feira, 6 de dezembro de 2010unda-feira, 6 de dezembro de 2010

Desde 30 abril de 2008 o cliente bancário pode usar uma série de serviços como saques, extratos e folhas de cheque sem pagar tarifa. Esse direito é garantido pela Resolução 3.518/2007 do Banco Central. A conta só não é gratuita porque a resolução permite a cobrança de uma tarifa de renovação cadastral duas vezes por ano, mesmo que não tenha havido nenhuma atualização no cadastro. Infelizmente, a referida resolução não exige que os bancos montem um pacote com os serviços essenciais e surge a confusão com os pacotes básicos ou com a conta salário, destinada só ao recebimento de salários ou benefícios. Ou seja, qualquer pessoa que abrir uma conta corrente no país, independente do banco, tem direito a alguns serviços mesmo sem precisar contratar cesta de serviços. Aposto que seu gerente não avisou sobre esta possibilidade, não é? Em resumo, além da conta corrente com cesta de serviço paga (básica, média ou completa), existe a chamada conta corrente simples que é isenta de pagamento mensal.

Saiba tudo que você tem direito

Em qualquer conta corrente, o cliente tem uma série de serviços gratuitos à disposição. Por experiência, aposto que este “perfil básico” englobaria boa parte das contas correntes ativas hoje no país, fazendo com que milhares de consumidores economizassem, todos os meses, entre R$ 9,90 e R$ 38,00, dependendo da cesta de serviços que hoje contratam e pagam sem nem saber que podem ficar isentos.

De acordo com a Resolução 3.518 do Conselho Monetário Nacional, são os seguintes os "serviços bancários essenciais" a pessoas físicas:
  • fornecimento de cartão com função débito (cartão de crédito pode ser cobrada anuidade separado); 
  • fornecimento de dez folhas de cheques por mês, desde que o cliente reúna os requisitos para utilização de cheque, conforme a regulamentação em vigor e condições pactuadas;
  • fornecimento de segunda via do cartão de débito, exceto nos casos decorrentes de perda, roubo, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente; 
  • realização de até quatro saques por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de auto-atendimento; 
  • fornecimento de até dois extratos contendo a movimentação do mês por meio de terminal de auto-atendimento; 
  • realização de consultas mediante utilização da internet, sem limite de tempo ou número de acessos; 
  • realização de duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de auto-atendimento e/ou pela internet; 
  • compensação de cheques
  • fornecimento, até 28 de fevereiro de cada ano, de extrato consolidado, discriminando, mês a mês, as tarifas cobradas no ano anterior.
Você usa somente isso ou nem chega a precisar de todos os serviços acima relacionados? Peça logo o cancelamento da sua cesta de serviços bancários e fique isento desse pagamento.
 
Bancos negam isenção de tarifas obrigatórias

Pelo levantamento do IDEC apresentado pelo MeioNorte, metade deles não oferece a conta com serviços essenciais gratuitos pelo simples fato de que quem atende ignora essa possibilidade. Conta sem tarifa? Só depois de o cliente insistir muito. 

Então quem quiser economizar e abrir uma conta bancária apenas com os serviços essenciais gratuitos, determinados pelo Banco Central, encontra sérias dificuldades. Isso porque ou os funcionários dos bancos desconhecem esse tipo de conta ou a confundem com outras modalidades. Essa constatação está na pesquisa do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) feita com dez bancos que têm mais de um milhão de clientes: Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, HSBC, Itaú, Nossa Caixa, Real, Santander e Unibanco.

A pesquisa revelou que metade deles não oferece a conta com serviços essenciais gratuitos pelo simples fato de que quem atende ignora essa possibilidade. O cliente só consegue uma conta dessa com muita persistência. A outra metade mistura serviços essenciais com outras modalidades de contas. 

Para saber quanto seria possível economizar, o IDEC comparou duas situações: a do cliente que quer usar só os serviços essenciais mais um DOC por mês e uma taxa de renovação cadastral com o caso do cliente que contrata pacotes dos bancos. Os pacotes usados na comparação são os que incluem pelo menos um DOC por mês. Como em dois casos (Itaú e Banrisul) os bancos não tinham pacotes com DOC, o IDEC optou pelos que incluem 10 folhas de cheques. O resultado é que podem ficar de 23% a 204% mais caros os pacotes de tarifas! Por exemplo: o do Itaú Simples custa R$19 por mês, mas se o cliente optar pelos serviços essenciais pagará R$ 14,30 mesmo fazendo um DOC e pagando a taxa de renovação. Já no caso do HSBC Premier, o custo mensal do pacote é de R$ 38 e cai para R$ 12,50 com um DOC e a taxa.

Não está conseguindo alterar sua conta corrente com cesta de serviços para conta corrente simples (isenta de pagamento mensal)?

Dá trabalho abrir conta com serviços essenciais, mas a economia vale a pena. E ainda é bom lembrar que o consumidor que já tem um outro tipo de conta aberta no banco tem direito de migrar para uma conta com apenas serviços essenciais.

O Diário de Consumo disponibiliza para você um modelo de carta que deve ser preenchido com seus dados e entregue ao gerente da sua agência bancária. Sugerimos que o documento seja impresso em 2 vias e que uma delas fique com você após ser carimbada e protocolada (com data e assinatura de quem recebeu). O banco terá até 30 dias para processar sua solicitação. Para receber gratuitamente este documento, deixe um comentário com seu nome e e-mail ou escreva para contato@mercadodeconsumo.com.br com as palavras "conta corrente simples" no título da mensagem.

Por Fernanda Guimarães

6 comentários:

  1. Olá, achei muito interessante o texto acima e gostaria de receber o documento relacionado a isenção de taxas, conta corrente simples. Obrigado!

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  2. Olá, Thiago, eu copiei parte do texto acima do blog "Diário de Consumo".

    Você deve deixar comentário na página http://diariodeconsumoporfernanda.blogspot.com/2010/12/conta-corrente-gratuita-nao-pague-toa.html ou entrar em contato com eles pelo email contato@mercadodeconsumo.com.br com as palavras "conta corrente simples" no título da mensagem.

    Parabéns por correr atrás dos seus direitos!

    Abraços,

    Luiz.

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    Respostas
    1. Sou correntista da Caixa Econômica Federal e tenho várias cestas debitadas, quando recorro ao extrato mensal não o recebo totalmente pq algo acontece online.
      Sem vergonhice pura! São duas a três cestas por mês de 25 reais, 44 reais e 53 reais! ABSURDO! Eu ganho menos de 5 salários mínimos! Me ajuda ai!

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  3. Por gentileza me envie o modelo de carta p/solicitação de isenção dessas taxas.

    grata
    Letícia
    leticia.ggomes@yahoo.com.br

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  4. Encontrei um modelo neste link:

    http://www.bastter.com/mercado/forum/583869/modelo-de-carta-para-nao-pagar-cesta-de-tarifa-bancaria.aspx

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