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terça-feira, 15 de julho de 2014

Não há Democracia no Brasil: dois exemplos do perigoso avanço do Estado sobre nossos direitos




Poderes constituídos resguardam repressão estatal contra liberdade de protestar 

Texto escrito por Ari Marcelo Solon, livre-docente, doutor e mestre em Filosofia e Teoria Geral do Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FADUSP), instituição da qual é atualmente professor associado.


São Paulo, 30 de junho de 2014.


Como bem observado por Kelsen, a burguesia quando acuada não cria nada, apenas regride (moral, política e filosoficamente) e recorre a mecanismos nitidamente fascistas para salvaguarda de seus ideais/argumentos meramente políticos, autoritaristas e opressores. Vale dizer, utilizam-se do conceito genérico e abstrato de “ordem pública” como meio legitimador de regressão (aqui, entendida como modo de defesa primitivo, como salientado por Freud) à ditadura para nulificar a legalidade e importância dos manifestos populares.

No Estado de São Paulo, temos verificado que todas as instituições (Polícia, Ministério Público e Judiciário) – que deveriam primar pelo Estado Democrático de Direito - estão alinhadas para resguardar o aparelho repressivo do Estado em detrimento da liberdade de Manifestação. Ou seja, atos nitidamente autoritários, opressores e fascistas estão sendo velados sob a argumentação de que é necessário repudiar as manifestações “supostamente” ilegais (mas, em verdade, oprimem muito mais os atos legítimos e legais).

No entanto, diferente do que se faz crer, a luta atualmente vivenciada não tem caráter corporal, exclusivamente partidarista ou político, mas um caráter nitidamente ideológico e principiológico.

Dadas essas considerações iniciais, tenho me questionado cada vez mais: Onde estão os estudantes de direito, do ensino público (e gratuito), principalmente os alunos da FADUSP, para reestabelecer o princípio organizador da Constituição e sepultar as ideias fascistas utilizadas como arrimo para perpetrar prisões ilegais em face de pessoas inocentes? O que estes alunos, que teriam competência material (e, por que não dizer, obrigação moral, legal e filosófica) para criar novas ideologias, estão fazendo para expurgar as atitudes autoritaristas e ilegais?

Conforme nota de repúdio publicada no dia 27.06.2014, expus minha indignação quanto à prisão efetuada no último dia 23.06.2014 em desfavor do nosso colega de universidade, Fábio Hideki, trabalhador da USP e funcionário da saúde.

Após manifestação popular na região da Avenida Paulista, policiais civis infiltrados efetuaram a prisão em flagrante de duas pessoas, dentre elas a do nosso colega Fábio, quando se encontrava no metrô para voltar à casa. Após abordagem e revista efetuada pelos policiais, e, mesmo estes não encontrando nada em posse de Fábio, como podem atestar diversas testemunhas, incluindo o Padre Júlio Lancelloti, os policiais alegaram que ele estava portando artefato explosivo e levaram-no preso.

Na delegacia, foi lavrado Boletim de Ocorrência (BO) e auto de prisão em flagrante que descrevem genericamente que Fábio seria um dos supostos líderes de grupo de manifestantes, vez que supostamente teria consigo papéis manuscritos. Ainda, segundo o BO, ele teria praticado os delitos de incitação ao crime, formação de quadrilha ou bando, resistência e desobediência, estatuídos nos artigos 286, 288, 329 e 330 do Código Penal, respectivamente. Ainda, teve contra si imputada a prática de porte de substância explosiva disciplinada no artigo 16, Parágrafo Único, da Lei n.º 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), que sequer foi identificada nos autos.

Após constatar de forma iniludível que as circunstâncias autorizativas da prisão em flagrante eram de legalidade extremamente duvidosa, vez que se verificou a imputação de tipos abertos nas condutas supostamente praticadas e que levaram o Fábio à prisão, a Defensoria do Estado de São Paulo impetrou ordem de Habeas Corpus em 24.06.2014.

O HC indigitado apontou a latente inconsistência das acusações trazidas nos autos de prisão em flagrante, bem como o total descabimento da prisão cautelar.

Ainda, demonstrou-se em síntese que: (i) nada obstante o artigo 310 do Código de Processo Penal preceitue que em até 24h (vinte e quatro horas) o juiz deverá relaxar prisão ilegal ou convertê-la em preventiva, se presentes os requisitos que a autorizam, o MM. Juízo a quo não proferiu qualquer decisão mesmo após passadas 48h (quarenta e oito horas) da prisão em flagrante; (ii) a desarrazoada demora no proferimento de decisão, uma vez que o nosso colega seguia preso desde o dia 23.06.2014, exclusivamente em razão da prisão em flagrante, que, sem decisão judicial, tornou-se ilegal por vício de formalidade; (iii) a necessidade de concessão de liberdade provisória, pois, além do vício de formalidade constante no auto de prisão em flagrante, estão ausentes os requisitos autorizativos da prisão preventiva, notadamente em razão de as acusações formalizadas em desfavor dos pacientes serem demasiadamente genéricas; (iv) o indiciado é réu primário e não ostenta antecedentes criminais; e (v) no presente caso a determinação de prisão cautelar seria desproporcional e desarrazoada, pois, ainda que fossem indiciados por todos os delitos imputados (o que é improvável por conta da insubsistência das descrições), não seriam constrangidos ao cumprimento de pena em regime fechado.

Ocorre que, posteriormente à impetração do HC, foi proferida decisão extemporânea de conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva sob o falido argumento de que a colocação dos indiciados em liberdade supostamente violaria a ordem pública, a despeito de reconhecer in caso a primariedade e bons antecedentes destes.

Em razão disso, a Defensoria Pública requereu o aditamento do HC impetrado para demonstrar a invasão de competência do r. juízo do DIPO ao externar suas opiniões pessoais sobre as manifestações e tomar como absoluto o quanto relatado no BO. De igual modo, apresentou-se o registro da imprensa nacional e internacional, havendo documentação no sentido de que as circunstâncias da prisão foram muito diversas das que foram relatadas no BO.

No entanto, apesar da demonstração inequívoca da presença dos requisitos autorizativos para a concessão da medida liminar pleiteada no HC impetrado, quais sejam, o fumus boni iuris e o periculum in mora, o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo indeferiu o pedido liminar formulado. Na qualidade de professor de Direito da USP e, principalmente, de ser humano indignado com as frequentes injustiças, venho por meio da presente nota manifestar meu apoio à ordem de Habeas Corpus impetrada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

Inicialmente, devemos rememorar que o princípio da presunção da inocência e o direito fundamental à liberdade são comandos normativos que traduzem a ideia de excepcionalidade das prisões e corroboram o enquadramento do Direito Penal como ultima ratio de aplicação.

E não é só, após a reforma promovida pela Lei n.º 12.403 de 2011, a excepcionalidade da prisão preventiva (cautelar lato sensu) restou ainda mais evidenciada ao possibilitar ao poder judiciário a adoção de medidas cautelares alternativas (cautelar lato sensu) à prisão.

Ademais, importante consignar que os delitos imputados ao nosso colega Fábio não levarão ao cabo a restrição da liberdade. Isso porque, ainda que seja condenado em todos os crimes ora imputados - o que se levanta apenas a título de discussão, pois carecem de subsistência as condutas ora imputadas -, não será constrangido a cumprir pena em regime fechado. Ou seja, não havendo prisão ao final, inexistem razões autorizativas (e lógicas) para manutenção da prisão cautelar.

Conforme devidamente esboçado no HC impetrado, todas as acusações imputadas são genéricas. No que diz respeito ao crime de incitação, não houve qualquer indicação e discriminação sobre qual seria o ato criminoso incitado pelo Fábio. De igual modo, o suposto cometimento do crime de desobediência sequer foi mencionado no BO e no auto de prisão, não havendo indicação sobre qual ato de ofício teria sido desobedecido. A imputação de crime de formação de quadrilha ou bando é ainda mais esdrúxula e surreal, especialmente porque, além de não terem sido identificados outros indivíduos que pudessem fazer parte da “quadrilha”, não se verificou a comprovação do liame voltado à prática de crimes de pelo menos 3 (três) pessoas. Por fim, quanto ao crime de posse de substância explosiva, necessário consignar que não há descrição sobre a dita substância explosiva, de modo que a mera menção de que o Fábio estava com um “artefato incendiário de fabricação rudimentar” não justifica a manutenção da prisão.

Deveras, carece de fundamentação o falido argumento de que a prisão cautelar do Fábio deva ser mantida como forma de “garantia da ordem pública”. Além da conduta ilibada e da inexistência de antecedentes criminais que maculem a imagem do nosso colega, não estão configurados os pressupostos autorizativos para a determinação de prisão cautelar.

Além do mais, o fundamento da “garantia à ordem pública” é um resquício do Código Rocco, de caráter nitidamente policialesco e totalmente desprovido de sentido. Em verdade, tanto o conceito de ordem púbica quanto o de ordem econômica, em razão da inexistência de sentido fundamentador, levam à simples antecipação ilegítima da pena.

Na verdade a decretação da prisão preventiva de Fábio, sob o falacioso argumento da “manutenção da ordem pública”, é só um exemplo daquilo que estamos vendo acontecer sob as nossas perplexas vistas: desde o histórico “junho de 2013”, cada vez mais têm surgido decisões judiciais “endurecendo” com as manifestações populares, supostamente justificadas pelos isolados atos de vandalismo que se deram em meio aos referidos protestos.

Em que pese alguns excessos realmente cometidos, parece-nos que essa atitude, que não esconde certo oportunismo e um impregnado ranço ditatorial, pode descambar para um perigoso avanço do Estado sobre direitos fundamentais dos cidadãos, sob os mais diversos aspectos.

Lembremos que protestos, passeatas e manifestações em geral estão abrangidos pelo chamado “direito de reunião”, tratado no art. 5º, inciso XVI, da CF e sua condição de norma de eficácia plena, que contém em si todos os requisitos para a produção de efeitos, não permite a limitação do seu exercício, salvo naquilo já efetuado pela própria Constituição: que a reunião seja sem armas e que se dê prévio aviso à autoridade.

Assim, não nos parece legítimo esse “endurecimento” oportunista por parte dos poderes constituídos, sob pena de criarmos um despropositado e antidemocrático sistema repressor, digno de países totalitaristas.

As manifestações que se espalham pelo país nada mais são do que um sintoma de um momento crítico, de ruptura, que testemunhamos. Os pequenos núcleos patológicos que sugiram em meio a manifestações absolutamente legítimas não autorizam soluções autoritárias.

É por essa razão que repudiamos qualquer atitude repressora e antidemocrática em face das manifestações populares, assim como repudiamos veementemente a ilegítima prisão de Fábio Hideki, funcionário da Universidade de São Paulo, atualmente mantido preso sob acusações absolutamente despropositadas, clamando ao Judiciário que corrija, com a prontidão necessária, a escabrosa injustiça que vem sendo efetuada nesse caso concreto.


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PM prendeu arbitrariamente, filmou participantes e provocou o tempo todo


Texto escrito por Pablo Ortellado, professor e pesquisador da USP.


São Paulo, 03 de julho de 2014.


Participei hoje a noite do debate público pela liberação dos presos políticos que aconteceu na Praça Roosevelt. O debate não era uma manifestação — havia uma mesa e oradores simplesmente falariam para um grupo cerca de mil pessoas sentadas no chão. Apesar de ser apenas um debate, no meio da praça, a Polícia Militar enviou centenas de policiais do Choque e cavalaria, prendeu arbitrariamente e provocou o tempo todo os presentes. A sensação de todos nós é que a comparação com a ditadura não é mais metafórica. Simplesmente a liberdade de reunião e a liberdade de manifestação estão suspensas. Também como nos anos de chumbo, quem está dentro da ordem, apenas acompanhando e torcendo pelos jogos, nem percebe as graves violações pelas quais o país está passando.

Fui convidado para fazer uma breve fala pelos organizadores do ato-debate. Chequei com minha companheira Beatriz Seigner e logo encontrei amigos e conhecidos como o escritor Ricardo Lisias, o padre Julio Lancelotti, os professores da Unifesp Edson Telles e Esther Solano, além de muitos outros. Assim que cheguei, o advogado Daniel Biral, do grupo de advogados ativistas, me cumprimentou e relatou que o coronel que comandava a operação o tinha abordado e perguntado em tom ameaçador quem ele estava representando. Ao que respondeu, “estou representando a democracia”.

Enquanto as pessoas aguardavam o começo do debate, dois policiais com capacetes e filmadoras passavam pelas pessoas e filmavam muito de perto o rosto de cada uma, em tom provocativo – sem qualquer motivo. Certamente esperavam alguma reação indignada para que pudessem revidar com bombas e agressões. No entanto, as pessoas apenas gritaram palavras de ordem contra a ditadura.

Quatro policiais da Choque fizeram então um cordão de proteção em torno deles e durante todo o debate filmaram o rosto de todos os oradores a menos de três metros de distância da mesa. Assim que as primeiras pessoas começaram a discursar, as prisões começaram a ocorrer. O advogado Daniel Biral, que já havia sido ameaçado pelo coronel, foi preso após protestar contra a falta de identificação dos policiais. Aliás, ele não foi simplesmente preso, foi também agredido e com tanta brutalidade que ficou desacordado na viatura. Com ele, foi também presa a advogada Silvia Dascal.

Os organizadores conseguiram acalmar a indignação dos presentes e retomar os discursos. Menos de dez minutos depois, policiais revistaram de maneira completamente desnecessária e gratuita um rapaz negro que andava pela rua, bem ao lado do debate, numa atitude novamente provocativa. A imprensa foi toda para lá, o público pediu pela soltura do rapaz e a PM jogou bombas, atirou balas de borracha e gás lacrimogêneo e terminou prendendo outras duas pessoas.

Novamente os organizadores conseguiram acalmar os ânimos e retomar o debate. A Tropa de Choque fechou todos os acessos da praça e ficou por mais de uma hora em formação, pronta para atacar. A presença policial muito numerosa e ostensiva era apenas para intimidar e tentar uma provocação para um ataque massivo, que seria um verdadeiro massacre.

Amigos e amigas que ainda não tinham participado das manifestações dos últimos dias estavam chocados. Todos só falavam da volta da ditadura.

quinta-feira, 1 de maio de 2014

[Copa do Mundo] FIFA acima da lei

Como é bom saber que o governo federal luta pelos nossos interesses! A FIFA não pagará impostos e NÓS arcaremos com qualquer prejuízo eventual que a FIFA venha a ter.


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Fonte: http://congressoemfoco.uol.com.br/noticias/mpf-pede-que-fifa-pague-impostos-na-copa/

MPF pede ao STF que Fifa pague impostos na Copa

Lei feita no Congresso com o aval do Planalto zerou os impostos para a entidade e seus parceiros, mesmo com pressões contrárias dentro do Ministério da Fazenda. Três ações questionam leis pró-Fifa no STF



Acordo entre governo federal, de Aldo Rebelo (segundo à esq.), e
Fifa, de Jerome Valcke, garantiu imposto zero para cartolas


O procurador Athayde Costa Costa, coordenador do grupo de trabalho do Ministério Público Federal da Copa do Mundo, afirma que as ações da procuradoria se devem a algumas “coisas erradas” nos preparativos para o Mundial de 2014. Dentre eles, se destacam três ações no Supremo Tribunal Federal para derrubar leis criadas pelo Congresso, mas com todo o aval do Palácio do Planalto e pressão da Fifa, nos últimos anos.

Como noticiou o Congresso em Foco, uma dessas leis simplesmente dá isenção total de impostos para a entidade e seus parceiros. Outra transfere riscos por danos à organizadora da Copa para os cofres públicos. A terceira cria as licitações simplificadas do Regime Diferenciado de Contratações (RDC), que a Procuradoria considera um “drible” à lei e um canal para “graves desvios de dinheiro” e superfaturamentos.
A ação que questiona a isenção total de impostos destaca que há “favorecimento ilegítimo” à Fifa. Além disso, o governo usa de “discriminação irregular” entre a entidade e os demais cidadãos e empresas. O benefício fiscal para a Fifa não teria uma contrapartida relevante e nem atenderia os princípios da impessoalidade e da eficiência. Os procuradores reconhecem que o imposto grátis para a Fifa foi acertado em 2007 pelo governo brasileiro e a entidade, como garantia para receber a Copa do Mundo. Mas o acordo, sustenta a Procuradoria Geral da República, jamais poderia estar acima da Constituição.
Estudo da consultoria Delta Economics & Finance para a revista América Economia Brasil mostra que a Fifa deve ter receitas de R$ 4,1 bilhões, sendo R$ 2,2 bilhões em direitos de transmissão do jogos e R$ 1,9 bilhão em patrocínios. A conta sequer inclui o valor dos ingressos. Ao mesmo tempo, o Mundial vai custar para os governos e para a iniciativa privada, R$ 25 bilhões. O deputado da Comissão do Esporte da Câmara Afonso Hamm, calcula que a Fifa deve lucrar cerca de R$ 2,5 bilhões.

Como mostrou o Congresso em Foco, a isenção total de impostos para a Fifa foi uma vitória do então ministro do Esporte Orlando Silva sobre setores do Ministério da Fazenda, que desejavam ao menos uma cobrança menor de tributos.


Tragédias

Outra ação aberta no ano passado critica medida revelada em 2011 pelo site Congresso em Foco. A Lei Geral da Copa permite que a União seja responsabilizada por danos causados por terceiros e tragédias da natureza. Nesse caso, uma indenização deverá ser paga à Fifa. E isso deve acontecer mesmo que a culpa não seja do Estado. Para a PGR, trata-se de um compromisso inconstitucional aprovado pelo Congresso e sancionado pela presidente Dilma Rousseff.

O uso das licitações simplificadas do RDC não se restringe à Copa. O sistema não usa projetos básicos antes das disputas, que é o mecanismo usado pelos concorrentes para saber exatamente qual produto deve entregar pelo menor preço possível, o que causa horror ao Ministério Público, que o questiona no STF. Apesar disso, o regime foi ampliado a conta gotas a pedido do Palácio do Planalto e hoje, por Medida Provisória, deve atingir todas os empreendimentos do país. Para o Ministério Público, isso significa fazer uma compra aberta e com riscos.

Mas nenhuma das três ações foi julgada pelo Supremo, nem mesmo as liminares que pedem a suspensão imediata das leis que garantem imposto zero, indenizações milionárias e licitações “no escuro”.

segunda-feira, 7 de abril de 2014

[UPP] Ocupações de favela: o lado que a mídia não mostra

Texto retirado deste blog: http://negrobelchior.cartacapital.com.br/2014/04/06/dilma-e-cabral-impoem-ditadura-militar-na-mare/


Dilma e Cabral impõem ditadura militar na Maré

“Senti uma respiração forte e ofegante com um hálito quente em meu rosto.
Meio sonolenta, abro os olhos e me deparo com um cão e homens de preto a minha volta.
Susto, medo e revolta.
Meu quarto tomado por desconhecidos da lei e perguntas que não sei responder.
Todos os dias eles vem na minha casa.
Já não durmo de camisola, porque essa visita pela manhã
virou rotina e tenho que estar preparada para recebê-los.
Hoje já entraram duas vezes. Minha casa virou o Batalhão da Polícia Militar”

Os valores e a defesa dos Direitos Humanos foram extensivamente lembrados nas últimas semanas em todo país, em função do aniversário de 50 anos do último golpe civil-militar. Aliás, a opção pela democracia – por mais incompleta que seja – quando na comparação a uma ditadura, parece ter alcançado o difícil status de consenso entre as mais diversas forças políticas do país. No entanto, cá entre nós, as cenas de soldados do exército empunhando armamento pesado ou montados em blindados – tão comemoradas pela grande mídia, não são de 1964!
Com a tomada do Complexo da Maré pelo exército brasileiro nesse sábado (05/04), o Governo Federal demonstrou mais uma vez o seu apoio às elites racistas na sua volúpia assassina. O exército nas ruas reforça a prática já criminosa das polícias militares e civis, que criminalizam a pobreza e apontam suas armas de guerra para territórios periféricos, morada de uma população pobre e negra, exatamente aquela que o Governo e o PT diz historicamente representar.
A atuação dos Ministros Celso Amorim, Zé Eduardo Cardoso e da Presidenta Dilma com relação a questão da segurança pública no Rio de Janeiro, é uma vergonha para todos aqueles que guardam um mínimo de coerência entre a postura necessária diante da realidade e a defesa real dos Direitos Humanos.
Cabral, Paes, Aécio, Alckmin, Tarso, Jaques, Campos, Sarney, todos eles chefes de grandes contingentes militares cujas práticas genocidas contra pobres e negros são conhecidas, agora alcançam o endosso do governo federal não apenas no discurso ou no apoio político, mas também na prática do exército.
Há diferenças entre eles para além da cor do broche ou da foto no “santinho”? Se há, com certeza as diferenças não estão na esfera da política de segurança pública.
E o que dizer de um governo que não só coloca o exército nas ruas, mas o faz para explicitamente oprimir pretos e pobres sob a ultrapassada justificativa do combate ao tráfico de drogas?
Com a palavra, moradores e movimentos sociais que vivem na pele a imposição de uma ditadura que teima se reinventar, sob todas as cores, credos, governos e partidos.

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Nota pública acerca da resistência popular contra a ditadura militar na Maré 

As grandes mídias executaram nos últimos dias suas rotinas promocionais e divulgaram o suposto grande sucesso da invasão militar para “pacificar” a Maré. O governador Cabral veio a público constar: “Hoje foi, sem dúvida, um dia histórico.” e o secretário de segurança pública Beltrame afirmou: “Mais uma vez, fomos muito bem. Vamos entregar o terreno a quem merece e é dono, que é a população. Tudo correu tranquilamente. Para nós não foi surpresa, por que todas as ocupações têm sido assim.”
Contrariam radicalmente este espetáculo midiático recorrentes relatos sobre violações e abusos pelo lado dos policiais durante a invasão. Policiais entrando nas casas sem mandado; com “toca ninja” ameaçando moradores de morte; depredando bens e roubando eletrodomésticos sem nota fiscal; tratando moradores com violência verbal e apontando armas de fuzil para os seus rostos; constrangendo e agredindo crianças como no caso de policiais mandarem-nas deitar e em seguida pisarem em suas cabeças; prisão coletiva de menores que protestaram por causa de morte de um adolescente, que foram levadas à delegacia em caminhão da Polícia Militar; constrangimento e prisão de idosos; invasão de casa com moradora que estava sozinha e diante da presença ameaçadora da polícia se viu forçada de correr para a rua vestida apenas com roupa íntima.
A grande imprensa divulgou imagens de moradores presos acusando-os de serem traficantes que em seguida foram liberados por não terem nenhum envolvimento e serem inocentes (sem que houvesse uma retratação). Nos casos de mortos e feridos, tem sido difícil apurar ao certo, pois há dificuldade de checar informações, mas temos a confirmação de um jovem de 15 anos morto sem divulgação da causa de sua morte, um jovem de 18 anos baleado e que veio a falecer, e de mais dois adolescentes baleados.
Nós, moradores que estamos envolvidos com a luta pelos direitos humanos fundamentais dos cidadãos que vivem em favelas, estamos colocando esforços para denunciar estes muitos casos de abuso que estão acontecendo com nossos familiares e vizinhos. A presença de diversos grupos de defensores de direitos humanos no domingo, coletivos de advogados, a Comissão de Direitos Humanos da OAB, o NIAC (UFRJ), o Coletivo Tempo de Resistência, a Comissão de Direitos Humanos da ALERJ, foi uma contribuição importante para a luta e resistência dos moradores. Não apenas por atuar em campo fiscalizando o trabalho da polícia e registrando ocorrência de abusos, mas também para testemunhar as dificuldades que a organização popular sofre diante da opressão militar, que não se inibiu em manifestar intimidação contra nós nem diante da presença dos advogados.
Nós, que estamos articulados em organizações populares e empenhados a lutar contra o Estado opressor, estamos sofrendo perseguição e intimidação. Entre outros, uma blazer branca com dois policiais seguiu e filmou de forma intimidadora a Comissão de Direitos Humanos da OAB que estava fiscalizando a atuação ilegal da polícia, e um helicóptero ficou dando várias voltas onde estavam os membros da Comissão. Entendemos que essa opressão é para coibir nossa atuação de resistência e impedir que façamos mobilizações e denúncia dos casos de abuso e violência praticados pela polícia.
Esta invasão foi tão pouco tranquila como as outras invasões em favelas do Rio de Janeiro. Sabemos que este é só o começo de toda uma onda de opressão através da política de extermínio e militarização nas favelas. É imperativo o fortalecimento da resistência. Moradores de favelas, movimentos sociais, defensores de direitos humanos e todas e todos que lutam por uma sociedade justa e igualitária, juntem-se a luta de resistência na Maré e em todas as favelas! Os opressores não calarão as nossas vozes.

Assinam esta nota:
Advogados Ativistas (SP)
Coletivo de Educação Popular
Central de Movimentos Populares
Centro de Assessoria Jurídica Popular Mariana Criola
Centro de Etnoconhecimento Socioambiental Cayuré – CESAC (Nova Maraká, Complexo do Alemão)
Cidadela – Arte, Cultura e Cidadania
Cineclube Beco do Rato
Cineclube Glauber Rocha
Cineclube Mate Com Angu
Círculo Palmarino
Coletivo Tempo de Resistência
Coletivo Laboratório de Direitos Humanos de Manguinhos
Comissão de Direitos Humanos da OAB
Fórum Popular de Apoio Mútuo
Federação Anarquista do Rio de Janeiro
Instituto de Defensores de Direitos Humanos – DDH
Justiça Global
Marcha Mundial das Mulheres
Movimento de Luta nos Bairros, Vilas e Favelas – MLB
Movimento de Mulheres Olga Benário
Movimento de Organização de Base
Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra
Movimento Nacional de Luta pela Moradia – MNLM/Brasil
Núcleo de Assessoria Jurídica Popular Luiza Nahin
Núcleo Interdisciplinar de Ações para a Cidadania – Niac/UFRJ
Ocupa Alemão
Ocupa Lapa
Organização Anarquista Terra e Liberdade
Organização Popular
Quilombo Xis Ação Cultural Comunitária
Reaja ou Sera Morto, Reaja ou Sera Morta
Rede de Comunidades e Movimentos contra Violência
Rede Nacional de Advogados Populares – Renap-RJ
Resistência da Aldeia Maracanã
Sindicato dos Jornalistas do Município do Rio de Janeiro
Sindicato dos Servidores do Colégio Pedro II – Sindiscop