Auxílio-moradia dos juízes: uma afronta aos trabalhadores
A Associação dos Juízes Federais (Ajufe) apresentou ao
Conselho de Justiça Federal, em sua terceira tentativa de obter o
benefício, requerimento para que todos os magistrados federais tenham
direito ao auxílio-moradia. A Ajufe alega que a medida tem respaldo na
Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e no Estatuto dos
Servidores Públicos.
Penso eu, todos os que têm um mínimo de senso de justiça
não estamos nem um pouco preocupados em saber se a medida é legal ou
não, ou se existem artifícios jurídicos que conseguem provar sua
legalidade ou não. Se a medida for legal, a lei é injusta e deve ser
mudada. O que importa não é a legalidade, mas a moralidade da medida.
Está mais do que claro que o auxílio-moradia dos juízes é uma
imoralidade pública, uma vergonha nacional e uma afronta aos
trabalhadores, sobretudo aos que ganham salário mínimo.
E os juízes estaduais? Vejam como exemplo o caso do
estado de Goiás. É realmente o cúmulo do absurdo: “138 juízes recebem
auxílio-moradia em Goiânia. Juízes e desembargadores da comarca de
Goiânia, com residências na própria capital e salários entre R$ 20,6 mil
e R$ 25,3 mil, começaram a receber na última semana o auxílio-moradia, o
que vai gerar gastos de R$ 4,05 milhões, por ano. São 138 magistrados
da comarca da cidade que passaram a ter o benefício a partir da folha de
pagamento de fevereiro. Mas, se considerado o valor repassado a todos
os 341 magistrados do estado assistidos (95,8% do total), o impacto nos
cofres públicos mais que dobra, chegando a R$ 9,5 milhões anuais” (O
Popular, 04/03/13, p. 3).
Trata-se de uma aberração jurídica, que clama por
justiça. “O benefício passou a ser garantido pela Lei Estadual nº
17.962/2013 - publicada no Diário Oficial (DO) em 10 de janeiro. Prevê o
pagamento mensal de ajuda de custo de natureza indenizatória aos
magistrados da ativa, no porcentual de 10% de seu vencimento. A
concessão do auxílio foi aprovada, em segunda e última votação, pela
Assembleia Legislativa do Estado, em 5 de dezembro de 2012, e segue
previsão da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), de 1979,
anterior à Constituição. Com base no menor subsídio, o de juiz
substituto, de R$ 20,6 mil, cada magistrado nesse patamar vai receber,
todo mês, pelo menos R$ 2,06 mil de auxílio-moradia, o equivalente a R$
24,72 mil por ano. Por outro lado, um desembargador, com vencimento de
R$ 25,323 mil, terá, mensalmente, R$ 2,5 mil de benefício, ou R$ 30 mil
anuais. Como a verba é indenizatória, não está sujeita à cobrança e
Imposto de Renda. Em Goiás, há hoje 356 magistrados na ativa, muitos
moram em condomínios horizontais de alto padrão ou têm apartamentos
amplos em bairros nobres da cidade. São 321 juízes e 35 desembargadores
(...)” (Ib.).
Digo mais: o auxílio-moradia é, sem dúvida nenhuma, uma
imoralidade pública, legalizada e institucionalizada, não só para os
juízes que têm residência oficial na comarca onde atuam, mas para todos
os juízes. Com o salário que os juízes ganham, a própria residência
oficial, paga com dinheiro público (que é dinheiro do povo), é também
uma imoralidade. Pergunto: por que os juízes devem ter residência paga
com dinheiro público? As outras categorias de trabalhadores não cuidam
da própria residência com o seu salário? Por que tanta mordomia para os
juízes? Não deveríamos ser todos iguais perante a lei?
O descaramento é tanto que, quando achamos que chegou ao
seu limite máximo, mais falcatruas aparecem. A respeito dos magistrados
federais e estaduais (juízes e desembargadores), fala-se também de
auxílio-alimentação, de auxílio-mudança e gratificação para compra de
livros. Realmente, não dá para entender! A desigualdade social é
gritante e repugnante.
Quando será que o Poder Judiciário, federal e estadual,
criará vergonha na cara? Como podemos confiar em juízes que defendem
tamanha imoralidade? Eles não têm as mínimas condições de promover a
justiça.
Diante dessa situação, não podemos ficar calados e
aceitar passivamente. Precisamos manifestar publicamente a nossa
indignação, denunciar a injustiça e lutar para mudar a realidade. Como
diz o ditado do povo: a união faz a força. Uma outra sociedade é
possível!
Escrito por Frei Marcos
Sassatelli, frade dominicano e doutor em Filosofia (USP) e em Teologia
Moral (Assunção - SP), é professor aposentado de Filosofia da UFG.
Pra mim não existe diferença entre estes magistrados que fazem esta maracutaia interpretativa da lei em seu favor com um político corrupto que desvia verbas públicas.
ResponderExcluirAo invés de tentar ganhar estas verbas imorais, os magistrados poderiam era fazer com que os parlamentares deixassem de recebe-las.
Isto é uma vergonha para o Judiciário.