Por Altamiro Borges
A Justiça acaba de negar uma ação do trabalhador Gilson Silva Sousa exigindo indenização por dano moral contra o apresentador Boris Casoy, da TV Bandeirantes. O processo foi movido devido às declarações preconceituosas do âncora do Jornal da Band na noite de 31 de dezembro de 2009. Na ocasião, diante do vídeo de dois garis desejando feliz ano novo, Boris Casoy explicitou todo o seu elitismo sem perceber um vazamento de áudio: “Que merda... Dois lixeiros desejando felicidades... do alto de suas vassouras... Dois lixeiros... O mais baixo da escala do trabalho”.
Na noite seguinte, diante a reação dos telespectadores, o jornalista até pediu desculpas meio a contragosto: “Ontem durante o programa eu disse uma frase infeliz que ofendeu os garis. Eu peço profundas desculpas aos garis e a todos os telespectadores”. Numa entrevista à Folha, porém, Boris Casoy mostrou que não se arrependeu da frase e do seu pensamento elitista, mas sim do vazamento do áudio. “Foi um erro. Vazou, era intervalo e supostamente os microfones estavam desligados”.
"Expressões genéricas"?
Apesar da gravidade do episódio, o relator do caso, desembargador José Ricardo Porto, julgou que os argumentos apresentados na ação foram improcedentes. “Na verdade, o episódio provoca dissabor e não dano moral indenizável. O nome do autor jamais foi mencionado e as expressões enfatizadas são genéricas”, argumentou. Vale citar um bordão bem conhecido na tevê brasileira, que nem parece ser uma concessão pública: esta decisão da Justiça “é uma vergonha”.
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